Seguro Invalidez


Uma das coberturas que mais geram dúvidas em nossos clientes é o seguro invalidez. A incapacidade para o exercício das atividades que gerem remuneração ocasionada por doença, acidente pessoal, profissional ou senilidade preocupa não somente quando for temporária mas pela possibilidade de ser permanente comprometendo o fluxo financeiro e a qualidade de vida do beneficiário e seus dependentes.

A ilustração abaixo nos dá uma idéia da importância em se considerar um plano que proteja contra a invalidez já que uma em cada quatro pessoas, segundo dados levantados, será acometida por alguma intercorrência incapacitante durante sua vida produtiva.

O caminho para a escolha dessa modalidade de seguro passa primeiramente pela contratação obrigatória de cobertura por morte natural ou acidental. O próximo passo é a escolha das coberturas opcionais que podem incluir:

Morte com extensão ao cônjuge: pagamento de uma porcentagem do capital segurado contratado para o segurado principal no caso de falecimento do seu cônjuge.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA: lesão física, redução ou impotência funcional definitiva total ou parcial de membro ou órgão, causada por acidente pessoal coberto.

Invalidez Permanente Parcial por Acidente Majorada – IPA Majorada (para segurados que exerçam a profissão de médico, dentista ou veterinário)O segurado pode receber até 100% do capital segurado contratado para a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, em caso de lesão nos órgãos ou membros majorados.

Doenças Graves – DG: no caso de diagnóstico em estágio avançado de alguma doença (AVC, cirurgia coronariana, insuficiência renal crônica, neoplasia com diagnóstico de tumor maligno, transplante de órgãos vitais: coração, fígado, medula óssea, pâncreas e pulmão, desde que seja comprovado como único recurso para recuperação do órgão afetado), o segurado receberá o pagamento de um capital para ajudá-lo durante o período do tratamento.

Invalidez Funcional Total e Permanente por Doença – IFPD: perda da independência causada por alguma doença, haverá uma indenização no valor do capital segurado contratado.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas – DMHO: se o segurado sofrer algum acidente pessoal coberto, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas serão reembolsadas.

Diária por Incapacidade Temporária – DIT: afastamento do exercício da ocupação remunerada, ocasionado por doença ou acidente pessoal coberto, a cobertura garante ao segurado o pagamento de diárias contratadas pelo período que não puder trabalhar.

Funeral Individual: No caso de morte do segurado, a família receberá parcial ou integralmente as despesas com o funeral.

No caso da invalidez total, o segurado não pode realizar nenhuma das tarefas profissionais ou pessoais antes requeridas e, nesse caso, a indenização devida é de 100% do capital segurado; nos casos de invalidez permanente parcial, o percentual varia muito, dependendo da gravidade do caso.

Importante saber também que as indenizações pagas ao beneficiário nesse tipo de seguro entram no campo de rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda. O seguro deve abranger ao menos uma das garantias básicas e pode ser contratado de forma individual ou com a inclusão de dependentes do segurado principal. São considerados dependentes: o cônjuge, os filhos, os pais, os irmãos e os demais assim considerados pela legislação do imposto de renda e/ou da previdência social, desde que não sejam seguráveis como componentes principais.

A cobertura de invalidez permanente é bastante comum e importante no mercado de seguros pois fatos inesperados podem mudar repentinamente a condição de vida das pessoas. Essa modalidade protege a renda e o equilíbrio do planejamento financeiro, cruciais para manter o padrão de vida dos dependentes.

 

William Cossermelli CFP – Vítria Seguros

 


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