Cyber risk


A Lei de Proteção de Dados – número 13.709 de 2018, foi criada para definir regras e controle sobre o uso de dados pessoais do cidadão e de empresas brasileiras. Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que realiza tratamento de dados pessoais de forma online e/ou offline precisa se adequar as regras e a Vítria têm recebido muitas solicitações e dúvidas sobre esse tema, afinal a não adequação às normas pode acarretar em riscos de imagem, multas ( de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões), custos com defesas e indenizações ou ainda a proibição total das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

 

O seguro por proteção digital garante a cobertura de responsabilidade civil por atos de violação, reembolso de custos em caso de violação ou destruição do ativo digital, e ressarcimento dos custos com a investigação, o monitoramento de crédito, e as violações públicas relacionadas a privacidade. Abaixo um detalhamento sobre a coberturas causadas por um ataque cibernético:

  • Danos e despesas decorrentes de reclamações de terceiros – real ou supostamente cometido ou intentado pelo segurado,
  • Responsabilidade pela privacidade: atos, erros e omissões, que resulte em falha deste ou de um contratante independente, pelo qual o segurado é legalmente responsável, no manuseio, administração, arquivamento, destruição ou outro tipo de controle de dados pessoais e/ou informações corporativas de terceiros que seja identificada como confidencial e que esteja protegida por um acordo de confidencialidade e/ou descumprimento involuntário da política de privacidade do segurado,
  • Responsabilidade pela segurança da rede:  erros, omissões ou negligência que resulte em uma falha de segurança da rede, incluindo falha ao desestimular, inibir, defender-se de ou detectar qualquer ato malicioso de computação,  incluindo malware, hacking, ataque por negação de serviço, uso ou acesso não autorizado na rede,
  • Responsabilidade por conteúdos eletrônicos: Informações eletrônicas distribuídas pelo segurado ou em seu nome na internet, em páginas próprias e em sites. Violação culposa de direitos, significa: danos à honra ou imagem de qualquer pessoa ou organização, infrações de direitos autorais, marcas e nome comercial, negligência com relação a criação ou difusão de conteúdo eletrônicos.

A vulnerabilidade das companhias brasileiras é grande; 63% não dispõem de um centro de operações de segurança enquanto que a média global é de 44%. De acordo com os dados do relatório anual Norton Cyber Security Insights de 2016, o Brasil foi o quarto país com a maior quantidade de casos de ataques cibernéticos no mundo com 42,4 milhões de pessoas afetadas e um prejuízo total que chegou a US$ 10,3 bilhões.

 


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